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Danilo Marques Borges, advogado

Divórcio e inventário com patrimônio em jogo

Advogado de família em Rio Verde

Fazendas, empresas, rebanho, maquinário e investimentos não se dividem com fórmulas prontas. A partilha exige levantamento rigoroso do patrimônio, estratégia e firmeza na negociação e no tribunal.

Danilo Marques BorgesOAB/GO 27.755
  • 18+ anos de advocaciaEm Rio Verde e região
  • Doutor em Direito PúblicoUNISINOS
  • Professor titular da UniRVPor concurso público
  • Atendimento reservadoNo escritório ou por videochamada

O que está em jogo na partilha

Em famílias do agronegócio e de empresários, o patrimônio raramente é simples. Cada tipo de bem tem regras próprias de avaliação e de divisão.

  • Imóveis rurais e urbanos
  • Empresas e quotas sociais
  • Rebanho, safra e produção
  • Máquinas e implementos agrícolas
  • Aplicações financeiras e investimentos
  • Dívidas e financiamentos do casal

Divórcio

Consensual, quando há acordo; litigioso, quando não há. Em ambos, o resultado depende do regime de bens e de um levantamento patrimonial completo.

Comunhão parcial: comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, com as exceções legais.
Código Civil, art. 1.658
Comunhão universal: comunicam-se os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, ressalvadas as exceções legais.
Código Civil, art. 1.667
Separação de bens: os bens permanecem sob a administração exclusiva de cada cônjuge.
Código Civil, art. 1.687
Participação final nos aquestos: cada cônjuge tem patrimônio próprio e, ao fim do casamento, cabe-lhe metade dos bens adquiridos a título oneroso.
Código Civil, art. 1.672
  • Divórcio em cartórioQuando há consenso e estão presentes os requisitos legais, por escritura pública, com assistência de advogado (CPC, art. 733)
  • Proteção do patrimônioMedidas de urgência para evitar a dilapidação de bens durante o processo (CPC, arts. 300 e 301)
  • SigiloAs ações de divórcio tramitam em segredo de justiça (CPC, art. 189, II)
  • Guarda e alimentosDefinição da guarda dos filhos e da pensão alimentícia, no acordo ou no processo

Inventário

Com o falecimento, os bens precisam ser inventariados e partilhados entre os herdeiros. A condução técnica evita conflitos, atrasos e custos desnecessários.

  1. Até 2 meses

    Abertura

    O inventário deve ser instaurado no prazo de dois meses a contar do falecimento.

    CPC, art. 611
  2. Judicial ou cartório

    Escolha da via

    Se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública.

    CPC, art. 610, § 1º
  3. Levantamento

    Bens, dívidas e imposto

    Avaliação dos bens, apuração das dívidas do espólio e cálculo do ITCD devido ao Estado de Goiás.

  4. Partilha

    Divisão e registro

    Partilha entre os herdeiros e transferência dos bens, inclusive imóveis rurais, para o nome de cada um.

Sala de atendimento reservado do escritório
Atendimento reservado no escritório, em Rio Verde

Como conduzimos o caso

  1. Conversa reservada

    Escuta do caso com discrição, no escritório ou por videochamada.

  2. Levantamento patrimonial

    Identificação de todos os bens, direitos e dívidas, inclusive os que estão em nome de empresas.

  3. Estratégia

    Negociação firme quando o acordo é possível; atuação técnica no processo, do primeiro grau aos tribunais, quando não é.

Perguntas frequentes

Posso fazer o divórcio em cartório?

Sim, quando houver consenso e estiverem presentes os requisitos legais. O divórcio é feito por escritura pública, com assistência de advogado (CPC, art. 733).

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser instaurado em até dois meses a contar do falecimento (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a legislação estadual.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo (CPC, art. 610, § 1º). Havendo conflito ou herdeiro incapaz, o inventário é judicial.

Como fica a fazenda ou a empresa no divórcio?

Depende do regime de bens, da forma de aquisição e da data de aquisição de cada bem. Por isso o levantamento patrimonial completo é o primeiro passo.

O processo é sigiloso?

Sim. As ações de divórcio, guarda e alimentos tramitam em segredo de justiça (CPC, art. 189, II).

O escritório atende fora de Rio Verde?

Sim. A atuação abrange Rio Verde, o Sudoeste Goiano e todas as comarcas de Goiás.

Uma conversa reservada antes de qualquer decisão

Antes de assinar acordo, sair de casa ou abrir inventário, entenda seus direitos sobre o patrimônio. Fale diretamente com o advogado pelo WhatsApp ou por telefone.

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