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Danilo Marques Borges, advogado

Agronegócio em todo o Estado de Goiás

A dívida não pode custar a sua terra

Execução de cédula rural, conta bloqueada, penhora de terras, máquinas e safra. Quando o banco ou o fisco executa, cada prazo conta. Atuação técnica para proteger o patrimônio e a continuidade da produção.

Danilo Marques BorgesOAB/GO 27.755
  • 18+ anos de advocaciaEm Rio Verde, polo do agronegócio
  • Doutor em Direito PúblicoUNISINOS
  • TJGO, STJ e STFRecursos e sustentação oral
  • Todo o Estado de GoiásPresencial ou por videochamada

5 dias

é o prazo para provar que o valor bloqueado é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º).

Conta bloqueada pelo SISBAJUD

O bloqueio de contas e aplicações costuma ser a primeira medida em uma execução. A lei protege determinados valores, como os destinados ao sustento e a poupança até quarenta salários mínimos (CPC, art. 833, IV e X), mas a proteção depende de prova apresentada a tempo.

Por isso a resposta precisa ser imediata: identificar a origem de cada valor, demonstrar a impenhorabilidade e pedir a liberação do que foi bloqueado em excesso.

Três frentes de defesa do produtor

Cada situação tem um caminho próprio. O diagnóstico correto das dívidas define a estratégia.

  • Execução fiscal

    Defesa contra a cobrança de tributos e dívida ativa da União, do Estado e do Município, com embargos, exceção de pré-executividade e discussão de prescrição.

    Lei nº 6.830/1980; STJ, Súmula 393

  • Dívida rural

    Alongamento e prorrogação de crédito rural quando há frustração de safra, queda de preço ou dificuldade de comercialização. Defesa em execução de cédula rural, CPR e contratos bancários.

    STJ, Súmula 298; Manual de Crédito Rural

  • Recuperação judicial do produtor

    Reestruturação de dívidas do produtor rural pessoa física ou de grupos familiares, com suspensão das execuções e plano de pagamento negociado com os credores.

    Lei nº 11.101/2005; STJ, Tema 1.145

O que a lei protege

O produtor tem garantias legais que precisam ser invocadas no momento certo, com prova adequada.

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Constituição Federal, art. 5º, XXVI
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.
STJ, Súmula 298
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
STJ, Súmula 393
São impenhoráveis, entre outros bens, os salários e proventos, as quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família e a poupança até quarenta salários mínimos.
CPC, art. 833, IV e X
Danilo Marques Borges no escritório
Atendimento em Rio Verde e em todo o Estado de Goiás, presencial ou por videochamada

Como atuamos

  1. Diagnóstico das dívidas

    Levantamento de todos os contratos, cédulas, execuções e débitos fiscais, com os prazos de cada um.

  2. Medidas urgentes

    Pedido de liberação de valores bloqueados, defesa contra penhoras indevidas e suspensão de leilões, quando cabível.

  3. Reestruturação

    Negociação com credores, alongamento da dívida rural ou recuperação judicial, conforme o caso exigir.

Perguntas frequentes

Minha conta foi bloqueada. O que fazer?

Agir rápido. O executado tem cinco dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º). Reúna os extratos e envie a decisão ao advogado.

O banco pode se recusar a prorrogar a dívida rural?

Presentes os requisitos legais, o alongamento da dívida originada de crédito rural é direito do devedor, e não mera faculdade do banco (STJ, Súmula 298). A comprovação da frustração de safra ou da dificuldade de comercialização é essencial.

A fazenda pode ser penhorada?

Depende. A pequena propriedade rural trabalhada pela família é protegida contra a penhora por dívidas da atividade produtiva (CF, art. 5º, XXVI; CPC, art. 833, VIII). Nos demais casos, há meios de defesa contra a avaliação e a alienação dos bens.

Produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial?

Sim, desde que comprove o exercício da atividade rural pelo prazo exigido em lei e esteja inscrito na Junta Comercial ao formalizar o pedido (Lei nº 11.101/2005; STJ, Tema 1.145).

Qual é o prazo para os embargos à execução fiscal?

Trinta dias, contados da garantia da execução (Lei nº 6.830/1980, art. 16). Matérias de ordem pública podem ser levadas antes, por exceção de pré-executividade.

O escritório atende fora de Rio Verde?

Sim. A atuação abrange todo o Estado de Goiás, com atendimento presencial em Rio Verde ou por videochamada.

Recebeu citação ou teve a conta bloqueada?

Envie a citação, a decisão ou o extrato do bloqueio pelo WhatsApp. A análise dos prazos é o primeiro passo para proteger o patrimônio e a safra.

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