
Agronegócio em todo o Estado de Goiás
A dívida não pode custar a sua terra
Execução de cédula rural, conta bloqueada, penhora de terras, máquinas e safra. Quando o banco ou o fisco executa, cada prazo conta. Atuação técnica para proteger o patrimônio e a continuidade da produção.
- 18+ anos de advocaciaEm Rio Verde, polo do agronegócio
- Doutor em Direito PúblicoUNISINOS
- TJGO, STJ e STFRecursos e sustentação oral
- Todo o Estado de GoiásPresencial ou por videochamada
5 dias
é o prazo para provar que o valor bloqueado é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º).
Conta bloqueada pelo SISBAJUD
O bloqueio de contas e aplicações costuma ser a primeira medida em uma execução. A lei protege determinados valores, como os destinados ao sustento e a poupança até quarenta salários mínimos (CPC, art. 833, IV e X), mas a proteção depende de prova apresentada a tempo.
Por isso a resposta precisa ser imediata: identificar a origem de cada valor, demonstrar a impenhorabilidade e pedir a liberação do que foi bloqueado em excesso.
Três frentes de defesa do produtor
Cada situação tem um caminho próprio. O diagnóstico correto das dívidas define a estratégia.
Execução fiscal
Defesa contra a cobrança de tributos e dívida ativa da União, do Estado e do Município, com embargos, exceção de pré-executividade e discussão de prescrição.
Dívida rural
Alongamento e prorrogação de crédito rural quando há frustração de safra, queda de preço ou dificuldade de comercialização. Defesa em execução de cédula rural, CPR e contratos bancários.
Recuperação judicial do produtor
Reestruturação de dívidas do produtor rural pessoa física ou de grupos familiares, com suspensão das execuções e plano de pagamento negociado com os credores.
O que a lei protege
O produtor tem garantias legais que precisam ser invocadas no momento certo, com prova adequada.
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
São impenhoráveis, entre outros bens, os salários e proventos, as quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família e a poupança até quarenta salários mínimos.

Como atuamos
Diagnóstico das dívidas
Levantamento de todos os contratos, cédulas, execuções e débitos fiscais, com os prazos de cada um.
Medidas urgentes
Pedido de liberação de valores bloqueados, defesa contra penhoras indevidas e suspensão de leilões, quando cabível.
Reestruturação
Negociação com credores, alongamento da dívida rural ou recuperação judicial, conforme o caso exigir.
Perguntas frequentes
Minha conta foi bloqueada. O que fazer?
Agir rápido. O executado tem cinco dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º). Reúna os extratos e envie a decisão ao advogado.
O banco pode se recusar a prorrogar a dívida rural?
Presentes os requisitos legais, o alongamento da dívida originada de crédito rural é direito do devedor, e não mera faculdade do banco (STJ, Súmula 298). A comprovação da frustração de safra ou da dificuldade de comercialização é essencial.
A fazenda pode ser penhorada?
Depende. A pequena propriedade rural trabalhada pela família é protegida contra a penhora por dívidas da atividade produtiva (CF, art. 5º, XXVI; CPC, art. 833, VIII). Nos demais casos, há meios de defesa contra a avaliação e a alienação dos bens.
Produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial?
Sim, desde que comprove o exercício da atividade rural pelo prazo exigido em lei e esteja inscrito na Junta Comercial ao formalizar o pedido (Lei nº 11.101/2005; STJ, Tema 1.145).
Qual é o prazo para os embargos à execução fiscal?
Trinta dias, contados da garantia da execução (Lei nº 6.830/1980, art. 16). Matérias de ordem pública podem ser levadas antes, por exceção de pré-executividade.
O escritório atende fora de Rio Verde?
Sim. A atuação abrange todo o Estado de Goiás, com atendimento presencial em Rio Verde ou por videochamada.

Recebeu citação ou teve a conta bloqueada?
Envie a citação, a decisão ou o extrato do bloqueio pelo WhatsApp. A análise dos prazos é o primeiro passo para proteger o patrimônio e a safra.
(64) 98404-1602