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Danilo Marques Borges, advogado criminalista

Liberdade de locomoção, do TJGO ao STF

Habeas corpus contra prisão ilegal

A ação constitucional que faz cessar a prisão ilegal ou a ameaça ilegal à liberdade. Impetração técnica, com pedido liminar e sustentação oral no Tribunal de Justiça de Goiás, no STJ e no STF.

Danilo Marques BorgesOAB/GO 27.755
  • Plantão 24 horasNoites, fins de semana e feriados
  • Doutor em Direito PúblicoUNISINOS
  • Professor titular de Processo PenalUniRV, por concurso público
  • Mais de 400 sessões do JúriAtuação em plenário

Quando a coação é ilegal

A Constituição assegura o habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal enumera as hipóteses.

  1. IQuando não houver justa causa
  2. IIQuando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei
  3. IIIQuando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
  4. IVQuando houver cessado o motivo que autorizou a coação
  5. VQuando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
  6. VIQuando o processo for manifestamente nulo
  7. VIIQuando extinta a punibilidade

CPP, art. 648, incisos I a VII

Do Tribunal de Justiça ao Supremo

Se a ordem for negada na origem, a defesa leva a questão às instâncias superiores, com sustentação oral no julgamento.

  1. TJGOTribunal de Justiça de Goiás

    Habeas corpus contra a decisão do juiz que decretou ou manteve a prisão.

  2. STJSuperior Tribunal de Justiça

    Quando a ilegalidade persiste após o julgamento no Tribunal de Justiça.

  3. STFSupremo Tribunal Federal

    Para a tutela da liberdade no plano constitucional.

Como atuamos

Cada impetração parte do exame da decisão que restringe a liberdade e da sua fundamentação concreta.

  1. Diagnóstico

    Exame da decisão que decretou ou manteve a prisão e da sua fundamentação concreta (CPP, arts. 312 e 315).

  2. Impetração

    Petição técnica com prova pré-constituída e pedido liminar, quando cabível, no tribunal competente.

  3. Sustentação oral

    Defesa da tese no julgamento perante o TJGO, o STJ e o STF.

Perguntas frequentes

Quem pode impetrar habeas corpus?

Qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem (CPP, art. 654). A impetração técnica, com fundamentação e documentos adequados, aumenta a efetividade do pedido.

Cabe habeas corpus contra prisão preventiva?

Sim, quando a prisão for ilegal, por exemplo, por ausência dos requisitos legais ou por falta de fundamentação concreta na decisão (CPP, arts. 312 e 315).

O escritório atua nos Tribunais Superiores?

Sim, com impetração e sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

O atendimento funciona fora do horário comercial?

Sim. O plantão funciona 24 horas, inclusive à noite, em fins de semana e feriados.

Prisão ilegal não pode esperar

Envie a decisão ou descreva a situação. O plantão atende 24 horas pelo WhatsApp e pelo telefone.

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