
Liberdade de locomoção, do TJGO ao STF
Habeas corpus contra prisão ilegal
A ação constitucional que faz cessar a prisão ilegal ou a ameaça ilegal à liberdade. Impetração técnica, com pedido liminar e sustentação oral no Tribunal de Justiça de Goiás, no STJ e no STF.
- Plantão 24 horasNoites, fins de semana e feriados
- Doutor em Direito PúblicoUNISINOS
- Professor titular de Processo PenalUniRV, por concurso público
- Mais de 400 sessões do JúriAtuação em plenário
Quando a coação é ilegal
A Constituição assegura o habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal enumera as hipóteses.
- IQuando não houver justa causa
- IIQuando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei
- IIIQuando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
- IVQuando houver cessado o motivo que autorizou a coação
- VQuando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
- VIQuando o processo for manifestamente nulo
- VIIQuando extinta a punibilidade
CPP, art. 648, incisos I a VII
Do Tribunal de Justiça ao Supremo
Se a ordem for negada na origem, a defesa leva a questão às instâncias superiores, com sustentação oral no julgamento.
- TJGOTribunal de Justiça de Goiás
Habeas corpus contra a decisão do juiz que decretou ou manteve a prisão.
- STJSuperior Tribunal de Justiça
Quando a ilegalidade persiste após o julgamento no Tribunal de Justiça.
- STFSupremo Tribunal Federal
Para a tutela da liberdade no plano constitucional.
Como atuamos
Cada impetração parte do exame da decisão que restringe a liberdade e da sua fundamentação concreta.
Diagnóstico
Exame da decisão que decretou ou manteve a prisão e da sua fundamentação concreta (CPP, arts. 312 e 315).
Impetração
Petição técnica com prova pré-constituída e pedido liminar, quando cabível, no tribunal competente.
Sustentação oral
Defesa da tese no julgamento perante o TJGO, o STJ e o STF.
Perguntas frequentes
Quem pode impetrar habeas corpus?
Qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem (CPP, art. 654). A impetração técnica, com fundamentação e documentos adequados, aumenta a efetividade do pedido.
Cabe habeas corpus contra prisão preventiva?
Sim, quando a prisão for ilegal, por exemplo, por ausência dos requisitos legais ou por falta de fundamentação concreta na decisão (CPP, arts. 312 e 315).
O escritório atua nos Tribunais Superiores?
Sim, com impetração e sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
O atendimento funciona fora do horário comercial?
Sim. O plantão funciona 24 horas, inclusive à noite, em fins de semana e feriados.

Prisão ilegal não pode esperar
Envie a decisão ou descreva a situação. O plantão atende 24 horas pelo WhatsApp e pelo telefone.
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