
Plantão criminal em Rio Verde e região
Alguém foi preso agora?
As primeiras horas depois da prisão são as que mais pesam no processo. O advogado presente na delegacia e na audiência de custódia garante que cada direito do preso seja respeitado desde o início.
- Plantão 24 horasNoites, fins de semana e feriados
- Doutor em Direito PúblicoUNISINOS
- Professor titular de Processo PenalUniRV, por concurso público
- Mais de 400 sessões do JúriAtuação em plenário
As primeiras 24 horas
A lei fixa prazos curtos entre a prisão e a decisão do juiz. É nesse intervalo que a defesa atua para evitar que uma prisão ilegal ou desnecessária se prolongue.
- A prisão
Comunicação imediata
A prisão e o local onde o preso se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família ou à pessoa por ele indicada.
CF, art. 5º, LXII - Na delegacia
Interrogatório assistido
O advogado acompanha o interrogatório, orienta sobre o direito ao silêncio e verifica a legalidade do auto de prisão em flagrante.
CF, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186 - Até 24 horas
Auto ao juiz e nota de culpa
O auto de prisão em flagrante é encaminhado ao juiz, e o preso recebe a nota de culpa.
CPP, art. 306, §§ 1º e 2º - Até 24 horas
Audiência de custódia
Perante o juiz, a defesa sustenta o relaxamento da prisão ilegal ou a liberdade provisória, com ou sem fiança ou medidas cautelares.
CPP, art. 310

Se a prisão for mantida
A conversão do flagrante em prisão preventiva exige a presença dos requisitos legais e decisão concretamente fundamentada. Sem isso, a prisão é ilegal e pode ser desfeita por habeas corpus.
A impetração é feita no Tribunal de Justiça de Goiás e, se necessário, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar e sustentação oral.
- Liberdade provisóriaCom ou sem fiança, ou com medidas cautelares diversas da prisão
- Habeas corpusTJGO, STJ e STF
O que a família deve fazer agora
Enquanto o advogado é acionado, algumas providências simples protegem a defesa.
- Anotar o nome completo do preso, a delegacia e o horário da prisão
- Não comentar os fatos por mensagens ou redes sociais
- Reunir os documentos pessoais do preso
- Entrar em contato imediatamente com o advogado
Perguntas frequentes
O preso é obrigado a falar na delegacia?
Não. A Constituição assegura o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII), e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (CPP, art. 186, parágrafo único).
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação do preso ao juiz, em até 24 horas, com a presença do advogado e do Ministério Público, para o exame da legalidade e da necessidade da prisão (CPP, art. 310).
A própria delegacia pode arbitrar fiança?
Sim, nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos (CPP, art. 322). Nos demais casos, a fiança é decidida pelo juiz.
Vocês atendem à noite e no fim de semana?
Sim. O plantão funciona 24 horas, inclusive à noite, em fins de semana e feriados, pelo WhatsApp e pelo telefone (64) 98404-1602.

O plantão está atendendo agora
Envie uma mensagem ou ligue. O atendimento é imediato, a qualquer hora, inclusive à noite, em fins de semana e feriados.
(64) 98404-1602