Plantão criminal 24 horas, todos os dias(64) 98404-1602
WhatsApp
Danilo Marques Borges, advogado criminalista

Plantão criminal em Rio Verde e região

Alguém foi preso agora?

As primeiras horas depois da prisão são as que mais pesam no processo. O advogado presente na delegacia e na audiência de custódia garante que cada direito do preso seja respeitado desde o início.

Danilo Marques BorgesOAB/GO 27.755
  • Plantão 24 horasNoites, fins de semana e feriados
  • Doutor em Direito PúblicoUNISINOS
  • Professor titular de Processo PenalUniRV, por concurso público
  • Mais de 400 sessões do JúriAtuação em plenário

As primeiras 24 horas

A lei fixa prazos curtos entre a prisão e a decisão do juiz. É nesse intervalo que a defesa atua para evitar que uma prisão ilegal ou desnecessária se prolongue.

  1. A prisão

    Comunicação imediata

    A prisão e o local onde o preso se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família ou à pessoa por ele indicada.

    CF, art. 5º, LXII
  2. Na delegacia

    Interrogatório assistido

    O advogado acompanha o interrogatório, orienta sobre o direito ao silêncio e verifica a legalidade do auto de prisão em flagrante.

    CF, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186
  3. Até 24 horas

    Auto ao juiz e nota de culpa

    O auto de prisão em flagrante é encaminhado ao juiz, e o preso recebe a nota de culpa.

    CPP, art. 306, §§ 1º e 2º
  4. Até 24 horas

    Audiência de custódia

    Perante o juiz, a defesa sustenta o relaxamento da prisão ilegal ou a liberdade provisória, com ou sem fiança ou medidas cautelares.

    CPP, art. 310
Danilo Marques Borges em sustentação perante o tribunal
Se a prisão for mantida sem fundamento idôneo, a defesa segue aos tribunais.

Se a prisão for mantida

A conversão do flagrante em prisão preventiva exige a presença dos requisitos legais e decisão concretamente fundamentada. Sem isso, a prisão é ilegal e pode ser desfeita por habeas corpus.

A impetração é feita no Tribunal de Justiça de Goiás e, se necessário, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar e sustentação oral.

  • Liberdade provisóriaCom ou sem fiança, ou com medidas cautelares diversas da prisão
  • Habeas corpusTJGO, STJ e STF

Entenda o habeas corpus

O que a família deve fazer agora

Enquanto o advogado é acionado, algumas providências simples protegem a defesa.

  • Anotar o nome completo do preso, a delegacia e o horário da prisão
  • Não comentar os fatos por mensagens ou redes sociais
  • Reunir os documentos pessoais do preso
  • Entrar em contato imediatamente com o advogado

Perguntas frequentes

O preso é obrigado a falar na delegacia?

Não. A Constituição assegura o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII), e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (CPP, art. 186, parágrafo único).

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação do preso ao juiz, em até 24 horas, com a presença do advogado e do Ministério Público, para o exame da legalidade e da necessidade da prisão (CPP, art. 310).

A própria delegacia pode arbitrar fiança?

Sim, nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos (CPP, art. 322). Nos demais casos, a fiança é decidida pelo juiz.

Vocês atendem à noite e no fim de semana?

Sim. O plantão funciona 24 horas, inclusive à noite, em fins de semana e feriados, pelo WhatsApp e pelo telefone (64) 98404-1602.

O plantão está atendendo agora

Envie uma mensagem ou ligue. O atendimento é imediato, a qualquer hora, inclusive à noite, em fins de semana e feriados.

(64) 98404-1602